terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Parcelamento de Solo de Imóvel Rural - Estrela Velha/RS



Trabalhos como parcelamento de solo são realizados pela empresa Fuso 22, neste caso, foram retirados 5 hectares de uma área maior. O parcelamento pode ser realizado por meio de desmembramento de imóvel rural, em uma fração superior a 2 hectares.

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Planialtimetria para extração de ágata - Estrela Velha/RS




A paisagem convidativa para aventura foi o cenário da planialtimetria realizada na tarde de ontem. Sob sol intenso e embalado pelas idas e vindas nos morros, a Fuso 22 realizou mais um levantamento topográfico para licenciamento ambiental para extração de pedra ágata, desta vez, na cidade de Estrela Velha.

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Aferição e Divisão de Área Rural - Boqueirão do Leão/RS


A Fuso 22 realizou um levantamento planimétrico para aferição e divisão de área rural no município de Boqueirão do Leão/RS. Com equipamentos modernos, as medições são feitas com muita agilidade, a fim de garantir a satisfação do cliente.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Usucapião extrajudicial: uma forma de regularizar seu imóvel com mais agilidade



O procedimento do Usucapião extrajudicial, realizado diretamente no Registro de Imóveis, foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por força do art. 1.071 do novo Código de Processo Civil que acrescentou o art. 216-A ao texto da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que apresenta o teor seguinte:
Art. 1.071. O Capítulo III do Título V da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 216-A: 

“Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:
 I – ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias;
II – planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
III – certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; 
IV – justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
§ 1º O pedido será autuado pelo registrador, prorrogando-se o prazo da prenotação até o acolhimento ou a rejeição do pedido.
§ 2º Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, esse será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar seu consentimento expresso em 15 (quinze) dias, interpretado o seu silêncio como discordância.
 § 3º O oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido.
§ 4º O oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação, onde houver, para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias.
 § 5º Para a elucidação de qualquer ponto de dúvida, poderão ser solicitadas ou realizadas diligências pelo oficial de registro de imóveis.
§ 6º Transcorrido o prazo de que trata o § 4º deste artigo, sem pendência de diligências na forma do § 5º deste artigo e achando-se em ordem a documentação, com inclusão da concordância expressa dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, o oficial de registro de imóveis registrará a aquisição do imóvel com as descrições apresentadas, sendo permitida a abertura de matrícula, se for o caso.
§ 7º Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos desta Lei.
§ 8º Ao final das diligências, se a documentação não estiver em ordem, o oficial de registro de imóveis rejeitará o pedido.
§ 9º A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.
§ 10. Em caso de impugnação do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, apresentada por qualquer um dos titulares de direito reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, por algum dos entes públicos ou por algum terceiro interessado, o oficial de registro de imóveis remeterá os autos ao juízo competente da comarca da situação do imóvel, cabendo ao requerente emendar a petição inicial para adequá-la ao procedimento comum”.

Essa é a oportunidade de você legalizar o seu imóvel de posse. Venha até a Fuso 22 fazer um orçamento para realização do Georreferenciamento e Certificação junto ao INCRA para realização do Usucapião.

domingo, 28 de junho de 2015

sábado, 27 de junho de 2015

Topografia para construção de açude


Em parceria com profissional de Engenharia Florestal, a Fuso 22 realiza trabalhos de topografia para construção de açudes, para isso é necessário cotar a altitude da superfície a fim de fazer o nivelamento de água, bem como a barragem.

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Retificação e desmembramento de terrenos urbanos - Alto Alegre/RS


A Fuso 22 realiza medições para retificação e desmembramento de terrenos urbanos, bem como loteamentos. Levantamento topográfico de locação dos terrenos para desmembramento, realizado em Alto Alegre/RS.

segunda-feira, 27 de abril de 2015

Levantamento planialtimétrico georreferenciado para extração de basalto - Santa Bárbara do Sul/RS

A Fuso 22 realizou um levantamento topográfico planialtimétrico georreferenciado para licenciamento de extração de basalto no interior do município de Santa Bárbara do Sul/RS.








sábado, 11 de abril de 2015

Topografia para alinhamento de trilhos com precisão - Espumoso/RS

A construção civil têm a cada dia mais novidades. Os blocos de concreto são construídos com máquinas modernas, mas para isso, se faz necessário um alinhamento preciso dos trilhos por onde esta transita. Neste sentido, a Fuso 22 realizou um levantamento de aferição destes trilhos. Isso significa, que o trabalho topográfico é mais amplo e está mais próximo do nosso cotidiano do que imaginamos.